Associações questionam no STF mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade em face da Legislação nº 14.230/2021, que alterou dispositivos da Lei de Improbidade.
De acordo com as autoras, a previsão normativa de que apenas o Ministério Público terá legitimidade para ajuizamento de ações de improbidade viola a competência constitucional comum dos entes federados para proteção das leis e do patrimônio público.
As associações afirmaram também que a necessidade de promoção da defesa, pela advocacia pública, do agente público que tenha incorrido em improbidade viola a auto-organização e autonomia dos estados. Além disso, a fixação do prazo de um ano para que o Ministério Público dê continuidade às ações de improbidade administrativa já ajuizadas pela Fazenda Pública viola a Constituição Federal ao tratar a probidade como um bem jurídico disponível.
Ambas as ADIs foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes e, no momento, aguardam julgamento dos pedidos de medida cautelar apresentados pelas partes. Nesses pedidos, solicitou-se a suspensão dos efeitos dos citados artigos, permitindo que os entes públicos ajuízem ações de improbidade administrativa e que sejam afastadas as determinações de defesa dos agentes ímprobos pelo advogado público, bem como a fixação de prazo de um ano para manifestação do Ministério Público sobre o interesse na continuidade das ações ajuizadas pela Fazenda Pública.