DESONERAÇÃO DA IMPORTAÇÃO DE MILHO
O Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 1.071/2021, publicada no dia 23.09.2021, para reduzir a zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes na importação de milho, classificado na posição 10.05 da TIPI. A desoneração terá início na próxima semana e será válida até 31.12.2021.
A iniciativa tem como objetivo estimular a aquisição do grão, além de minimizar o impacto do custo pelo mercado interno, acompanhando estímulos como o da redução, de 8% para 0%, do Imposto de Importação que compõe a Tarifa Externa Comum (TEC), realizada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) em abril desse ano; além da MP nº 1.064/2021, editada em agosto para possibilitar o acesso de pequenos criadores de animais aos estoques públicos de milho.
A MP nº 1.071/2021 deverá, agora, ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.