EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, TRIBUNAL DO CADE APROVA DUAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS PELA INTERNET
Em 26.01.2022, durante Sessão Extraordinária de Julgamento, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou duas operações relacionadas ao mercado online de vendas de passagem de ônibus: a incorporação do capital social da J3 pela Bus Serviços de Agendamento; e a aquisição indireta, pelo grupo Guanabara, de participação no capital social da J3.
As operações, que envolvem um setor em plena transformação digital, foram notificadas pelas partes em momento posterior à sua consumação, após a abertura de procedimento administrativo para apuração de atos de concentração (APAC) para investigar a ocorrência de gun jumping. A análise foi feita ex post (ou seja, após a concretização da operação) e contemplou o exame da evolução da dinâmica de mercado, as alterações regulatórias e concorrenciais, bem como os efeitos das operações desde a data da consumação até o momento do julgamento.
No que diz respeito à operação Bus Serviços/J3, a análise se centrou na preocupação concorrencial advinda da verticalização entre os seguintes mercados: intermediação e integração de conteúdo rodoviário entre viações rodoviárias e plataformas OTA (i.e. serviços global distribution system – GDS); e comercialização de passagens rodoviárias pela internet em plataformas online travel agency (OTA).
Por conta das preocupações concorrenciais levantadas na ocasião, o Conselheiro-Relator, em linha com a Superintendência-Geral, entendeu que tal operação deveria ser aprovada condicionada ao cumprimento do Acordo de Controle de Concentração (“ACC”) negociado entre as partes e o Cade. Em síntese, foram impostas as seguintes obrigações:
- Compromisso de não exigir nem celebrar contratos de exclusividade com as empresas contratantes dos seus serviços de GDS ou de vendas de passagens rodoviárias, por meio do portal ClickBus, sejam elas viações rodoviárias ou plataformas OTA concorrentes;
- Compromisso de a Unidade de negócio OTA não fazer uso de informações concorrencialmente sensíveis de plataformas que contratam serviço de GDS da Bus Serviços;
- Compromisso de não discriminar e não realizar recusa de contratação injustificada; e
- Implementação de programa de Compliance, com objetivo de fortalecer um ambiente em conformidade com as leis antitrustes
Já a operação Guanabara/J3 foi aprovada sem restrições pelo CADE, como decorrência da aprovação da operação entre J3 e Bus Serviços.
Para mais informações, acesse: Cade aprova, com restrições, fusão entre as empresas J3 e Bus Serviços