Portaria do CADE regulamenta recebimento e tratamento de pedido de senha (marker) para negociação de acordo de leniência por meio eletrônico.
Na última sexta-feira, 10.09.2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 416, de 9 de setembro de 2021, que regulamentou o recebimento e o tratamento de pedido de senha (Marker) para negociações de Acordo de Leniência por meio eletrônico – Clique Leniência.
A Portaria entra em vigor na data de hoje (15 de setembro de 2021), com efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
Anteriormente à Portaria n° 416/2021, quem desejasse solicitar o Marker para oferecer proposta de Acordo de Leniência deveria entrar em contato com a unidade de negociação de leniência da Superintendência-Geral do CADE, presencialmente, por telefone ou por e-mail, solicitando especificamente tratar do assunto “Pedido de Marker”.
A partir da nova Portaria, o site do CADE passa a contar com o “Clique Leniência”, programa específico para que as empresas interessadas em negociar uma Leniência preencham os formulários e apresentem documentos necessários por meio integralmente eletrônico. Para solicitar o Marker, devem ser apresentadas informações como: a identidade do potencial Leniente, a narração da suposta conduta reportada (se trata-se de cartel ou troca de informação concorrencialmente sensível, por exemplo), período, escopo geográfico e produto afetado.
O Clique Leniência segue com a prerrogativa de garantia de sigilo do usuário, de modo que nenhum dos dados do interessado constará do sistema geral de gerenciamento de documentos do CADE. Ainda, o novo sistema eletrônico ficará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, buscando facilitar o acesso para empresas que desejam pedir o Marker e acompanhar o procedimento de perto.
O Clique Leniência não extingue a possibilidade de o proponente requerer a senha (Marker) pessoalmente, por telefone ou e-mail, de maneira similar ao que acontecia antes da publicação da Portaria.