PRODUTOR RURAL AINDA TEM PRAZO PARA NEGOCIAR DÉBITOS DE FUNRURAL, ITR E ORIGINÁRIOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 11.496/2021, publicada na última quinta-feira, 23.09, para reabrir os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
O programa, que visa propiciar a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19, beneficia diretamente pessoas físicas e jurídicas do agronegócio. O prazo para ingresso, que se encerraria nesta quinta-feira, 30.09, agora vai até o dia 29 de dezembro.
São quatro opções de transação na modalidade por adesão disponíveis aos contribuintes. Elas abrangem tanto débitos não tributários originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, quanto débitos tributários de FUNRURAL e de Imposto Territorial Rural (ITR).
As condições para negociação – tais como descontos, prazos e fluxo de pagamento – variam em razão da natureza do débito, da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento do contribuinte.