A segurança jurídica da safra 21/22 ante as influências climáticas.
As alterações climáticas têm sido pauta a grandes ambientalistas e institutos que estão à frente de pesquisas, buscando soluções tecnológicas que reduzam o risco de quebra de safra em regiões brasileiras que sofrem com a estiagem ou escoamento de grãos. Nesse ponto, o Direito do Agronegócio é essencial para colaborar com a gestão de riscos praticada pelo produtor, uma vez que a comercialização da produção agroindustrial depende, sobretudo, do controle ambiental e da regulação em torno disso.
Tratando especificamente sobre o manejo de risco − os riscos físicos − que se referem às quebras de safra, são impossíveis de se prever com precisão, uma vez que não são apenas as mudanças climáticas, mas também a incidência de doenças e pragas que afetam os rebanhos e lavouras. Nesse sentido, o seguro rural e o monitoramento agrícola são as ferramentas mais efetivas para lidar com tais problemas, podendo estimar a capacidade produtiva de determinado território − fator essencial para formações e garantias contratuais.
Além da preparação para os riscos, o produtor deve estar atento aos métodos a fim de sanar todas as questões advindas do pós-safra, os efeitos econômicos dos contratos futuros de compra e venda, as expectativas de entrega de commodities, o cumprimento dos financiamentos e o primordial − a solução de conflitos.
Tendo isso já introduzido, cabe revelar os métodos mais convencionais utilizados pelos juristas para lidar com todas as consequências advindas das imprecisões que cercam os ciclos. Nesse quesito, é imprescindível a presença de um advogado para buscar uma solução consensual vantajosa a ambas as partes (mediação), ou atuar numa ação judicial.
A possibilidade da mediação antes do ajuizamento de processos, por exemplo, tem sido cada vez mais recorrente no universo jurídico, não deixando de ser expandido para o setor que mais produz no Brasil, uma vez que a judicialização excessiva poderia ser resolvida com simples acordos.
Em se tratando da necessidade de se comprovar uma quebra de safra, existem alguns recursos possíveis. Entre eles, laudo agronômico, ata notarial, matérias veiculadas em jornais e imprensa em geral, além de medidas judiciais, como a produção antecipada de provas. A análise da situação em concreto vai revelar a melhor estratégia jurídica.
Para tanto, é imprescindível a presença de profissionais especializados na área, que assumam a responsabilidade de corrigir futuros danos e, principalmente, de lidar com problemáticas posteriores no que tange às adversidades causadas pelo fator climático nos ciclos e a integral resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, que são capazes de efetivar a segurança jurídica aos agentes do campo.
Realização: Daniel Augusto Mesquita; Luciane Barrém; Ábia Larissa Marques e Rodrigo Von Sohsten.