Prescrição intercorrente volta a ser debate na 178ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE
A temática da prescrição intercorrente voltou ao debate do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na quarta-feira, 26/05. A discussão sobre quais são os atos processuais interruptivos da contagem do prazo prescricional surgiu por conta do julgamento do Processo Administrativo nº 08012.005024/2011-99, que apurava condutas anticompetitivas no mercado de prestação de serviços de manutenção predial.
A Conselheira-Relatora votou pela incidência da prescrição intercorrente no processo, ao entender que as movimentações processuais nos autos, como reuniões entre particulares e o CADE, seriam atos incapazes de interromper a prescrição, pois não seriam atos inequívocos que importam na apuração da infração.
Já para o Conselheiro que abriu divergência, os atos praticados pela administração pública no processo configurariam apuração da investigação e seriam, portanto, interruptivos da prescrição. Os demais votos acompanharam a divergência, destacando como interruptivos os protocolos de petições por parte dos Representados, em resposta a pedido de esclarecimentos do CADE no momento da conversão da Averiguação Preliminar em Inquérito Administrativo.
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