TCU arquiva, por maioria, processo sobre aplicação de vantagem auferida pelo CADE
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, na última quarta-feira (23/03), representação do Ministério Público que questionava eventual irregularidade por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) nos métodos de dosimetria para aplicação de multas e contribuições pecuniárias.
A representação questionava a não aplicação do critério de vantagem auferida pelo Tribunal Administrativo da autarquia em decisões relacionadas à aplicação de multas em processos administrativos e de contribuições pecuniárias em Termos de Compromisso de Cessação (TCC).
O processo, iniciado em 2020, tinha como objeto a alegação de que a não aplicação da vantagem auferida como base de cálculo de multa por infração à ordem econômica e contribuições pecuniárias resultava em penalidades inferiores ao mínimo legal, gerando diminuição do valor da arrecadação pelo órgão antitruste e resultando em estímulo à continuidade de práticas anticompetitivas.
Nos autos do processo, a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE apresentou defesa demonstrando que existem incertezas e dificuldades metodológicas na aplicação da vantagem auferida, relacionadas, dentre outros fatores, ao acesso a dados críveis para cálculo. Desse modo, a escolha pela utilização ou não do critério pelos Conselheiros da autarquia seria legítima.
No julgamento, cinco dos sete ministros votaram pelo arquivamento do processo, afirmando que eventual recomendação do TCU poderia trazer incertezas às políticas administrativas já bastante consolidadas do CADE.
Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/tcu-arquiva-processo-sobre-aplicacao-de-vantagem-auferida-pelo-cade